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EDcl no AgRg no AREsp 202500345192 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2849678
Registro
202500345192
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo suficiente, na incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do STJ, ante a ausência de enfrentamento suficiente dos fundamentos da decisão agravada. 3. Constata-se a existência de contradição no acórdão embargado, uma vez que foi concedida a ordem de ofício para redimensionar as penas aplicadas ao recorrente, fato que não constou da ementa. Os embargos devem ser acolhidos nesse ponto apenas para alterar a parte final do item 5 e o item 6 da ementa anterior, assentando: "[...] A dosimetria encontra-se eivada de vício, uma vez que considerou a quantidade e natureza da droga como circunstâncias distintas na exasperação da pena base, providência incompatível com a jurisprudência desta Corte. 6. Agravo regimental não conhecido. Ordem concedida de ofício para ajustar a dosimetria." 4. Quanto às demais alegações, ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de declaração. 5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre no caso. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.