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EDcl no AgRg no AREsp 202500345192 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849678
- Registro
- 202500345192
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. O não conhecimento do agravo regimental foi fundamentado, de modo
suficiente, na incidência do óbice previsto na Súmula n. 182 do
STJ, ante a ausência de enfrentamento suficiente dos fundamentos da
decisão agravada.
3. Constata-se a existência de contradição no acórdão embargado,
uma vez que foi concedida a ordem de ofício para redimensionar as
penas aplicadas ao recorrente, fato que não constou da ementa. Os
embargos devem ser acolhidos nesse ponto apenas para alterar a parte
final do item 5 e o item 6 da ementa anterior, assentando: "[...] A
dosimetria encontra-se eivada de vício, uma vez que considerou a
quantidade e natureza da droga como circunstâncias distintas na
exasperação da pena base, providência incompatível com a
jurisprudência desta Corte. 6. Agravo regimental não conhecido.
Ordem concedida de ofício para ajustar a dosimetria."
4. Quanto às demais alegações, ausente qualquer vício, constata-se a
mera discordância da solução dada pelo acórdão e a pretensão de
nova análise do recurso anterior, inviável em embargos de
declaração.
5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das
partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde
que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar
a decisão, como ocorre no caso.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.