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AgRg no AREsp 202501100563 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2896648
Registro
202501100563
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias afastaram a incidência da minorante em razão da apreensão de expressiva quantidade de droga de alta nocividade, associada a indícios de reiteração delitiva, confirmados por denúncias prévias e movimentação observada pela polícia. 2. A modificação do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, nos moldes pretendidos pela defesa, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.