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AgInt nos EAREsp 202402918735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2714998
Registro
202402918735
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTO SEM O CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. É deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, intimada a regularizar o preparo, o faz de forma deficitária. 2. A falta do número do código de barras do comprovante de pagamento apresentado impede a aferição da regularidade do preparo, tornando o recurso deserto. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.