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AgInt no AREsp 202404161795 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2789841
- Registro
- 202404161795
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
CAUTELAR. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL.
EFETIVAÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES REQUISITADAS.
1. O termo
inicial para contagem do prazo previsto no art. 308 do CPC, no casos
que envolvem o pedido de concessão de múltiplas tutelas cautelares,
é a efetivação integral de alguma delas. Precedentes.
2. Agravo
interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.