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AgInt no AREsp 202401956591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2655242
- Registro
- 202401956591
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. TEMA 786 DO STF. PRETENSÃO AO DIREITO DE ESQUECIMENTO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. PROVEDORES DE PESQUISA
VIRTUAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n. 7/STJ).
2. Segundo orientação firmada pelo Supremo
Tribunal Federal, em recurso extraordinário sob o rito da
repercussão geral, "É incompatível com a Constituição a ideia de um
direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em
razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos
e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social
analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da
liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a
caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os
relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da
personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões
legais nos âmbitos penal e cível." (RE 1010606, Relator(a): DIAS
TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC
20-05-2021).
3. "Os provedores de pesquisa virtual não podem ser
obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca
de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que
apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da
indicação do URL da página onde este estiver inserido (Rcl
5.072/AC)" (REsp n. 1.771.911/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 26/4/2021).
4. Agravo interno a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.