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AgInt no AREsp 202401635325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2644949
- Registro
- 202401635325
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ALEGADA EM
MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não
arguida a incompetência relativa no momento oportuno, prorroga-se a
competência ulteriormente fixada, uma vez configurada a
preclusão.
2. Na hipótese, considerando que a aludida incompetência
em razão da equivocada distribuição por dependência não fora alegada
em momento oportuno, qual seja, em preliminar de contestação,
operou-se a prorrogação da competência.
3. Agravo interno
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.