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AgInt no AREsp 202400459790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2568641
- Registro
- 202400459790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo
acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios,
é inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior é de que o simples envio de
notificação extrajudicial não constitui causa apta a interromper a
prescrição, nos termos do art. 202, VI, do CC. Precedentes.
3.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.