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AgInt no AREsp 202403181478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2732070
- Registro
- 202403181478
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL.
REAJUSTE. TEMA 677. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Na execução, o depósito efetuado a título de garantia
do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o
devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme
previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega
do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da
conta judicial (Tema 677).
2. A modificação de entendimento
jurisprudencial ou a pendência de embargos de declaração não impede
a imediata aplicação da tese firmada em julgamento de recurso
especial repetitivo.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância
com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, correta a
aplicação da Súmula 568 desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.