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AgInt no AREsp 202500270298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2848981
- Registro
- 202500270298
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
RESCISÓRIA. PROVA NOVA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO DE ACORDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de
que, "nos termos do art. 966, VII, do CPC, prova nova é aquela que o
autor não teve condições de produzir no processo originário por
motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque
desconhecida, seja por não estar então acessível. A ação rescisória
não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, tendo lugar apenas
nos casos em que a transgressão à lei se mostrar relevante ou, ao
menos, suficientemente duvidosa a ponto de justificar novo debate,
pois é preciso respeitar a estabilidade das relações jurídicas
acobertadas pela coisa julgada, em favor da segurança jurídica"
(AgInt na Pet 15.287/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,
DJe de 21/10/2022).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu
que "resta claro que poderiam os autores terem feito prova, no
âmbito do processo em que proferido o acórdão de fls. 757/762 (dos
autos originais), de todas as situações que agora vêm argumentar em
sede de rescisória, pois todos os elementos probatórios necessários
já existiam no momento em que ainda tramitava aquela demanda
principal, sendo evidência disso a circunstância de os próprios
autores terem requerido a suspensão do curso do processo por terem
ciência da sentença que já havia para eles acarretado evicção,
suspensão que a eles foi negada (fls. 759/760), e assim permaneceram
as coisas. (..) não caracterizando a situação aqui enfrentada prova
nova, como equivocadamente sustentado pelos autores" (fls. 175-176,
e-STJ).
3. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta
Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
4. Agravo
interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.