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AgInt no AREsp 202402938195 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2712914
Registro
202402938195
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA PARTE VENCEDORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O depósito dos valores referentes a honorários periciais antecipados pela parte que requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da sucumbência, adotada pelo CPC" (REsp 1.067.595/SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/11/2008, DJe de 12/12/2008). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.