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AgInt no AREsp 202402938195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712914
- Registro
- 202402938195
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELA
PARTE VENCEDORA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO
DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O depósito dos valores
referentes a honorários periciais antecipados pela parte que
requereu a perícia é exigível do vencido a partir do trânsito em
julgado da decisão final proferida no processo, conforme a teoria da
sucumbência, adotada pelo CPC" (REsp 1.067.595/SP, Relatora Ministra
Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/11/2008, DJe de
12/12/2008).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.