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AgInt no AREsp 202304537215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2532969
Registro
202304537215
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. ABANDONO DA CAUSA PELA REPRESENTANTE LEGAL DOS MENORES. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "A designação de curador especial tem por pressuposto a presença do conflito de interesses entre o incapaz e seu representante legal" (REsp 1.099.458/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014). 2. A Corte de origem extinguiu o processo - sem resolução do mérito - por abandono da causa pela genitora, representante legal dos menores, quando a medida mais prudente deveria ser a nomeação de curador especial. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que prossiga com a regular tramitação do feito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.