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AgInt no RMS 202500487145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75700
Registro
202500487145
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
REGINA HELENA COSTA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE JORNADA LABORAL. INSTITUIÇÃO DE VPNI. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual inexiste direito adquirido a regime jurídico remuneratório de servidores públicos, desde que respeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos. II - A ofensa à garantia da irredutibilidade pressupõe a efetiva redução nominal da remuneração total percebida, não se caracterizando pela mera modificação na estrutura remuneratória. III - No caso concreto, a segurança foi parcialmente concedida para preservar o valor total da remuneração dos servidores, mediante a instituição de VPNI correspondente à diferença remuneratória decorrente da alteração de jornada. IV - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. VI - Agravo Interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.