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AgInt no RMS 202500487145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75700
- Registro
- 202500487145
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE JORNADA LABORAL.
INSTITUIÇÃO DE VPNI. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME
REMUNERATÓRIO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
DESCABIMENTO.
I - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com
a jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal
Federal, segundo a qual inexiste direito adquirido a regime jurídico
remuneratório de servidores públicos, desde que respeitado o
princípio da irredutibilidade de vencimentos.
II - A ofensa à
garantia da irredutibilidade pressupõe a efetiva redução nominal da
remuneração total percebida, não se caracterizando pela mera
modificação na estrutura remuneratória.
III - No caso concreto, a
segurança foi parcialmente concedida para preservar o valor total da
remuneração dos servidores, mediante a instituição de VPNI
correspondente à diferença remuneratória decorrente da alteração de
jornada.
IV - Os Agravantes não apresentam, no agravo, argumentos
suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Em regra,
descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código
de Processo Civil em razão do mero desprovimento do Agravo Interno
em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta
inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua
aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.