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AgRg no AgRg no HC 202501847616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1005862
- Registro
- 202501847616
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CAMINHONEIRO QUE ATUOU COMO MULA DO TRÁFICO, TRANSPORTANDO
DROGA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. PACIENTE PRIMÁRIO. APLICAÇÃO DO REDUTOR DE
PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NA FRAÇÃO
MÍNIMA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL
INICIAL FECHADO E DA NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) seja de bons antecedentes; c) não se dedique
às atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa.
2. O fundamento utilizado pelas instâncias de origem para afastar o
reconhecimento do tráfico privilegiado foi a presunção de que a
expressiva quantidade de entorpecentes seria indicativo de que o
paciente não era traficante eventual, sem, contudo, haver a
demonstração, por meio de elementos concretos extraídos dos autos,
de que ele se dedicava a atividades criminosas ou de que integrava
organização criminosa.
3. Precedentes deste Corte e do Supremo Tribunal Federal confirmam a
possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado, a
despeito da quantidade de droga apreendida, quando estiver
caracterizada a condição de mula do tráfico. Precedentes.
4. No caso, inexiste óbice àaplicação da referida causa de
diminuição na fração mínima, com a manutenção de regime prisional
inicialmente fechado e a negativa de substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, especialmente se
considerado que ficou demonstrado nos autos que o paciente foi
contratado para transportar a droga em veículo, entre cidades, o que
caracteriza a função de mula do tráfico. Ademais, o paciente
éprimário e possuidor de bons antecedentes, não sendo possível
assegurar que possui a vida voltada ao ilícito. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.