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REsp 202502030503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216772
Registro
202502030503
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, rejeitando alegações de nulidade da busca pessoal e da violação de domicílio. 2. A defesa alega violação aos artigos 157 e 244 do Código de Processo Penal, aos artigos 33, § 4º, e 41 da Lei n. 11.343/2006, e ao artigo 5º, XI, da Constituição da República, requerendo a absolvição do recorrente por ilegalidade na abordagem e invasão de domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e o ingresso domiciliar realizados sem mandado judicial, no contexto de flagrante delito de tráfico de drogas, configuram nulidade das provas obtidas. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do CPP, diante da fuga do agravante e da dispensa de entorpecentes. 5. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a situação flagrancial que excepciona a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, inciso XI, da Constituição da República) é aquela em que o suposto crime é praticado dentro da residência. Sendo assim, o flagrante ocorrido em via pública, em regra, não é suficiente para justificar a revista no imóvel, sendo essencial a existência de elementos prévios que indiquem a prática de delito naquele local. 6. A violação de domicílio foi reconhecida, pois não havia elementos prévios que justificassem a entrada sem mandado judicial, conforme entendimento do STF no RE 603.616/RO. 7. A condenação por tráfico de drogas foi mantida, considerando a confissão do agravante e a apreensão de entorpecentes durante a abordagem, antes do deslocamento ao seu domicílio. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para reconhecer a violação de domicílio, preservando, contudo, a condenação por tráfico de drogas, com redução da pena para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais 500 dias-multa. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal realizada com base em fundada suspeita é legal, mesmo sem mandado judicial. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é ilícita se não houver fundadas razões de flagrante delito no local. 3. A confissão e a apreensão de drogas durante a abordagem são suficientes para manter a condenação por tráfico de drogas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CR/1988, art. 5º, XI; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no AREsp 1.403.409/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.03.2019.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.