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AgRg no REsp 202500518202 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197924
Registro
202500518202
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Nulidade processual. Audiência de instrução e julgamento. FALHA DO ESTADO NA CONDUÇÃO PARA A AU DIÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a nulidade processual declarada em revisão criminal, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução e julgamento. 2. A instância anterior julgou procedente a revisão criminal, anulando a ação penal devido à ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa do Diretor do Complexo Penitenciário, e à incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, e a incerteza sobre sua ciência quanto à audiência e ao direito de escolher defensor configuram nulidade absoluta, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 4. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade absoluta. 5. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor evidencia falha grave do Estado, que comprometeu o devido processo legal. 6. A decisão destacou a responsabilidade do Estado em assegurar o regular andamento do processo, não podendo imputar ao réu a falha na condução para a audiência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A ausência do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa, configura nulidade absoluta. 2. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito de escolher defensor compromete o devido processo legal, configurando nulidade absoluta.". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.794.907/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13.09.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.