← Jurioteca
AgRg no REsp 202500518202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197924
- Registro
- 202500518202
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL.
Nulidade processual. Audiência de instrução e julgamento. FALHA DO
ESTADO NA CONDUÇÃO PARA A AU DIÊNCIA. Agravo IMprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do
Estado do Amazonas contra decisão que negou provimento ao recurso
especial, mantendo a nulidade processual declarada em revisão
criminal, que anulou a ação penal a partir da audiência de instrução
e julgamento.
2. A instância anterior julgou procedente a revisão
criminal, anulando a ação penal devido à ausência do réu custodiado
na audiência de instrução e julgamento, sem justificativa do Diretor
do Complexo Penitenciário, e à incerteza sobre a ciência do réu
quanto à audiência e ao direito de escolher defensor.
II. Questão em
discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência
do réu custodiado na audiência de instrução e julgamento, sem
justificativa, e a incerteza sobre sua ciência quanto à audiência e
ao direito de escolher defensor configuram nulidade absoluta,
comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
III.
Razões de decidir
4. A ausência do réu custodiado na audiência de
instrução e julgamento, sem justificativa, compromete o exercício do
contraditório e da ampla defesa, configurando nulidade absoluta.
5.
A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e ao direito
de escolher defensor evidencia falha grave do Estado, que
comprometeu o devido processo legal.
6. A decisão destacou a
responsabilidade do Estado em assegurar o regular andamento do
processo, não podendo imputar ao réu a falha na condução para a
audiência.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo improvido.
Tese de
julgamento: "1. A ausência do réu custodiado na audiência de
instrução e julgamento, sem justificativa, configura nulidade
absoluta. 2. A incerteza sobre a ciência do réu quanto à audiência e
ao direito de escolher defensor compromete o devido processo legal,
configurando nulidade absoluta.".
Dispositivos relevantes citados:
CR /1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp 1.794.907/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,
Sexta Turma, julgado em 13.09.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.