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AgInt no AgInt no AREsp 202402954720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2719190
Registro
202402954720
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS ADVERSOS DA VACINAÇÃO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, NA CONCLUSÃO DE REGULARIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise do laudo pericial, concluiu pela ausência de configuração de responsabilidade civil do Município, uma vez que não demonstrada negligência, imprudência ou imperícia do agente público responsável pela vacinação, ressaltando que as reações adversas provocadas na paciente pelo imunizante, moderadas e reversíveis, decorreriam de suas condições físicas. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, alterando a fundamentação do acórdão recorrido, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos , atraindo a incidência da Súmula 7 deste STJ. 4. Este Superior Tribunal, ao julgar o Tema 1076, restringiu a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º, do CPC, consignando no referido julgamento que é "obrigatória a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa". 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.