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AgInt no AgInt no AREsp 202402954720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2719190
- Registro
- 202402954720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO NÃO CONFIGURADA. EFEITOS ADVERSOS DA VACINAÇÃO. FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO
STF. TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, NA CONCLUSÃO DE
REGULARIDADE NA CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA
1.076 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem,
a partir da análise do laudo pericial, concluiu pela ausência de
configuração de responsabilidade civil do Município, uma vez que não
demonstrada negligência, imprudência ou imperícia do agente público
responsável pela vacinação, ressaltando que as reações adversas
provocadas na paciente pelo imunizante, moderadas e reversíveis,
decorreriam de suas condições físicas.
2. A ausência de impugnação,
nas razões do recurso especial, de fundamentação autônoma e
suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o
óbice da Súmula 283 do STF ("É inadmissível o recurso
extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um
fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
3.
Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso
especial, alterando a fundamentação do acórdão recorrido, por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos ,
atraindo a incidência da Súmula 7 deste STJ.
4. Este Superior
Tribunal, ao julgar o Tema 1076, restringiu a fixação de honorários
advocatícios por apreciação equitativa, prevista no art. 85, § 8º,
do CPC, consignando no referido julgamento que é "obrigatória a
observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do
artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) - a depender da presença
da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente
calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito
econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa".
5. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.