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AgRg no REsp 202500672996 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200471
- Registro
- 202500672996
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou
provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais em apelação criminal.
2. O Ministério Público alega que a Súmula 160 do STF não se aplica
ao caso, pois o vício processual foi revelado durante o julgamento
do recurso de apelação e que nulidades absolutas podem ser
reconhecidas de ofício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a nulidade processual alegada pelo Ministério Público, revelada
durante o julgamento do recurso, pode ser reconhecida de ofício,
mesmo não tendo sido suscitada oportunamente pela acusação.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem manifestou-se que a
anulação de ofício importaria em reformatio in pejus, pois a
acusação não se insurgiu oportunamente sobre o ponto específico.
5. A anulação do julgamento ampliaria o efeito devolutivo do recurso
de apelação, em prejuízo do apelado, contrariando a Súmula 160 do
STF.
6. Ainda que se cogite a inaplicabilidade da Súmula n. 160 do STF, o
Ministério Público não demonstrou objetivamente os prejuízos que o
alegado vício causou à sua insurgência recursal.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ampliação do efeito devolutivo do recurso
de apelação em prejuízo do réu contraria a Súmula 160 do STF. 2. A
falta de demonstração do prejuízo afasta o reconhecimento de
nulidade".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 563 e 573; CPC, art.
926.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 160.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.