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AgRg no REsp 202500674361 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200470
- Registro
- 202500674361
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DE AGRAVANTES DO CÓDIGO
PENAL A CONTRAVENÇÕES PENAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
deu provimento ao recurso especial da acusação, restabelecendo a
sentença de primeiro grau, que aplicou agravantes do Código Penal a
contravenções penais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia decidido
que as agravantes previstas no art. 61 do Código Penal, exceto a
reincidência, não se aplicam às contravenções penais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se as agravantes previstas no art. 61 do Código Penal podem ser
aplicadas às contravenções penais, considerando a redação literal do
dispositivo e o princípio da legalidade.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça entende que é cabível a aplicação das agravantes elencadas
no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções
Penais.
5. A decisão agravada está em consonância com o entendimento desta
Corte Superior, que admite a aplicação das agravantes do Código
Penal às contravenções penais.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "É cabível a aplicação das agravantes elencadas
no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de
Contravenções Penais".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 61; Decreto-Lei
3688/41, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
AREsp 2.555.804/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado
em 06.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2.164.578/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30.10.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.