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HDE 202402768853 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10551
Registro
202402768853
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-09-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/09/2025

Ementa

DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REQUISITOS FORMAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL. INEXISTÊNCIA. MERA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. I - A pretensão homologatória refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes. II - O comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído no inventário do de cujus para ulterior partilha. III - Ademais, embora o art. 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE n. 3.243/EX e SEC n. 15.639/EX). IV - Homologação deferida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.