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HDE 202402768853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10551
- Registro
- 202402768853
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-09-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/09/2025
Ementa
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA.
REQUISITOS FORMAIS. PARTILHA DE BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL.
INEXISTÊNCIA. MERA AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO. ACORDO ENTRE AS
PARTES. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA.
I - A pretensão homologatória
refere-se à decisão estrangeira que autorizou a alienação de bem
imóvel situado no Brasil, mediante acordo entre as partes.
II - O
comando central do título judicial es trangeiro não é a partilha de
bens imóveis situados no Brasil, mas sim, uma autorização para que
este imóvel seja alienado e o produto dessa alienação seja incluído
no inventário do de cujus para ulterior partilha.
III - Ademais,
embora o art. 23, II, do CPC/2015 determine a competência exclusiva
da Justiça brasileira para a partilha de bens situados no território
nacional, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
homologação de sentença estrangeira quando há acordo entre as
partes, sem violação da soberania nacional ou da ordem pública (HDE
n. 3.243/EX e SEC n. 15.639/EX).
IV - Homologação deferida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.