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AgRg no REsp 202402779420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160071
Registro
202402779420
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AFASTADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, afastando alegações de ausência de justa causa para busca veicular e de atipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo. 2. O agravante sustenta que a busca veicular foi realizada sem justa causa, baseada apenas na placa do veículo de outra cidade e em movimentação no interior do veículo, o que não constitui fundada suspeita. Além disso, argumenta que a arma estava desmuniciada, não havendo lesividade na conduta. 3. O Ministério Público sustenta que a abordagem policial foi legítima, baseada em fundada suspeita, e que o crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta, não exigindo lesividade para sua configuração. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com justa causa e se a conduta de porte ilegal de arma de fogo desmuniciada é atípica. III. Razões de decidir 5. A atuação policial obedeceu ao disposto nos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, sendo justificada pelo comportamento do recorrente no interior do veículo, previamente acompanhado pelos policiais. 6. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de efetivo prejuízo para sua consumação, conforme entendimento pacífico do Tribunal. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é justificada quando baseada em comportamento suspeito previamente acompanhado pelos policiais. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não exigindo lesividade para sua configuração." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 928.744/GO, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC 854.409/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/3/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.