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AgRg no REsp 202402779420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160071
- Registro
- 202402779420
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BUSCA
VEICULAR. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AFASTADA
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, afastando alegações de ausência de justa causa
para busca veicular e de atipicidade da conduta de porte ilegal de
arma de fogo.
2. O agravante sustenta que a busca veicular foi realizada sem justa
causa, baseada apenas na placa do veículo de outra cidade e em
movimentação no interior do veículo, o que não constitui fundada
suspeita. Além disso, argumenta que a arma estava desmuniciada, não
havendo lesividade na conduta.
3. O Ministério Público sustenta que a abordagem policial foi
legítima, baseada em fundada suspeita, e que o crime de porte ilegal
de arma de fogo é de mera conduta, não exigindo lesividade para sua
configuração.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi
realizada com justa causa e se a conduta de porte ilegal de arma de
fogo desmuniciada é atípica.
III. Razões de decidir
5. A atuação policial obedeceu ao disposto nos arts. 240, § 2º, e
244 do Código de Processo Penal, sendo justificada pelo
comportamento do recorrente no interior do veículo, previamente
acompanhado pelos policiais.
6. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, não
exigindo a ocorrência de efetivo prejuízo para sua consumação,
conforme entendimento pacífico do Tribunal.
7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A busca veicular é justificada quando
baseada em comportamento suspeito previamente acompanhado pelos
policiais. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo
abstrato, não exigindo lesividade para sua configuração."
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei
nº 10.826/2003, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 928.744/GO, Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no HC
854.409/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 7/3/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.