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AgRg no REsp 202301719933 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2073623
Registro
202301719933
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA. MAJORANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, o qual buscava o reconhecimento de crimes autônomos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma, em vez da aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o porte de arma deve ser considerado como crime autônomo ou como majorante do tráfico de drogas, conforme o nexo finalístico entre o uso da arma e a atividade de tráfico. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa. 4. O Tribunal de origem concluiu que o porte de arma foi utilizado para garantir a execução do tráfico de entorpecentes, configurando causa de aumento de pena e não crime autônomo. 5. A análise do pedido de reconhecimento de crimes autônomos demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 40, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.000.953/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 27.11.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.