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AgRg no REsp 202001829443 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1885738
- Registro
- 202001829443
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, fundamentando-se
na Súmula 83 do STJ, por entender que o acórdão do Tribunal de
origem estava em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
2. O agravante foi condenado a penas de 1 ano e 15 dias de reclusão
e 1 ano de detenção pela prática dos crimes de receptação e posse de
arma de fogo. O Tribunal de origem manteve o regime fechado com
base em uma única circunstância judicial desfavorável.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a imposição de regime inicial fechado para pena inferior a 4
anos, com base em uma única circunstância judicial desfavorável,
viola os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a
existência de uma única circunstância judicial desfavorável pode
justificar a imposição de um regime mais gravoso que o aberto, como
o semiaberto, mas não necessariamente o fechado.
5. O regime fechado é considerado desproporcional para uma pena
inferior a 4 anos, mesmo na presença de reincidência, violando os
princípios de legalidade, proporcionalidade e individualização da
pena.
6. A decisão impugnada deve ser reconsiderada para afastar o óbice
da Súmula 83 do STJ e, consequentemente, conhecer do agravo
regimental, reformando a decisão recorrida para estabelecer regime
inicial de cumprimento de pena semiaberto.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido para fixar o regime inicial
semiaberto para o cumprimento da pena.
Tese de julgamento: "1. A imposição de regime inicial fechado para
pena inferior a 4 anos, com base em uma única circunstância judicial
desfavorável, é desproporcional e viola os princípios de
legalidade, proporcionalidade e individualização da pena. 2. O
regime semiaberto é mais adequado em tais circunstâncias".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.