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REsp 202401270316 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2135772
Registro
202401270316
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Recurso especial. Acordo de não persecução penal. Ausência de audiência de homologação. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que anulou a decisão de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por ausência de audiência judicial prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. 2. O acordo foi firmado sem a realização de audiência judicial, o que motivou a correção parcial interposta pela defesa, alegando violação ao devido processo legal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência da audiência de homologação do ANPP, exigida pelo art. 28-A, § 4º, do CPP, acarreta nulidade da homologação do acordo, ou se essa irregularidade pode ser relevada na ausência de demonstração de prejuízo concreto para alguma das partes. III. Razões de decidir 4. A audiência de homologação prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, constitui formalidade legal destinada a aferir a voluntariedade do investigado e a legalidade das cláusulas do ANPP. 5. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, estabelece que não há nulidade sem prejuízo, exigindo a demonstração de lesão ao direito de alguma das partes para a declaração de nulidade. 6. Tendo o investigado sido assistido por defesa técnica durante toda a negociação e celebração do acordo, e não tendo a defesa, ao arguir a nulidade, sequer apontado a existência de algum vício de vontade, coação, erro ou ilegalidade que seria levada ao conhecimento do magistrado na referida audiência, não há que se falar em prejuízo e, por conseguinte, em nulidade do ato homologatório. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para restabelecer a validade da decisão do Juízo de primeiro grau que homologou o Acordo de Não Persecução Penal. Tese de julgamento: "1. A ausência da audiência de homologação do ANPP configura nulidade de natureza relativa, a qual, para ser reconhecida, demanda arguição oportuna e a indicação de prejuízo concreto suportado pelo investigado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A, § 4º; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.933.759/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13.09.2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.