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REsp 202402648055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2158320
- Registro
- 202402648055
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS EM SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
que negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação do
recorrente pelo delito de tráfico de drogas, com base em provas
obtidas por guardas municipais durante flagrante delito.
2. O acórdão recorrido anulou as provas decorrentes da abordagem
realizada por guardas municipais, absolvendo o recorrente, sob o
argumento de que a atuação dos guardas municipais como polícia
ostensiva revela-se contrária às suas atribuições constitucionais.
3. Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão,
alegando-se contrariedade ao art. 144, § 8º, da CF, ao argumento de
que a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa,
inclusive guardas municipais, sem que isso configure ato reservado à
Polícia Judiciária ou à Polícia Militar, retornando, assim, os
autos a esta Turma Criminal, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a atuação das guardas
municipais em situação de flagrante delito é válida e se as provas
obtidas são lícitas.
5. Outra questão é a conformidade do acórdão recorrido com a tese
firmada pelo STF no julgamento do Tema 656, sob a sistemática da
repercussão geral.
III. Razões de decidir
6. Conforme tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 656, "É
constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de
segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento
ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais
órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição
Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo
submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério
Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o
art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem
observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
7. No caso em exame, não há violação às atribuições dos demais
órgãos de segurança pública, previstos no art. 144 da CF, tampouco
atividade de polícia judiciária, na atuação dos guardas municipais,
que abordaram o recorrente ante a fundada suspeita de flagrante
delito da prática de tráfico de drogas.
IV. Dispositivo
9. Em juízo de retratação, recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.