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REsp 202502156705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218498
Registro
202502156705
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM EXAMES DISTINTOS. ENEM E ENCCEJA. AUSÊNCIA DE DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. FATOS GERADORES DISTINTOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena formulado por reeducando, em razão de sua aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024. O agravante já havia obtido remição de 100 (cem) dias pela aprovação nas mesmas áreas de conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) 2023. A decisão impugnada fundamentou-se na impossibilidade de concessão do benefício em duplicidade, sob pena de bis in idem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a aprovação no ENEM PPL 2024, em disciplinas já certificadas pelo ENCCEJA 2023, gera novo direito à remição de pena pelo estudo ou se a concessão de tal benefício resultaria em bis in idem. III. Razões de decidir 3. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a possibilidade de remição da pena pelo estudo, estabelecendo critérios objetivos para a contagem de horas dedicadas ao aprendizado, bem como a possibilidade de concessão do benefício em caso de conclusão do ensino fundamental ou médio. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 admite expressamente a remição por aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha finalizado o ensino médio, vedando apenas o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP em caso de não certificação. 5. Há precedentes da Quinta Turma do STJ, que reiteradamente afirmam que o ENEM, por sua natureza e complexidade, proporciona remição autônoma e legítima, mesmo nos casos de remição prévia pelo ENCCEJA. 6. No caso concreto, o reeducando já havia obtido remição pelo ENCCEJA 2023, contudo, também foi aprovado nas 5 (cinco) áreas de conhecimento no ENEM PPL 2024, fazendo jus à remição pelo estudo. IV. RECURSO PROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.