← Jurioteca
REsp 202502156705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218498
- Registro
- 202502156705
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA
PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM EXAMES DISTINTOS. ENEM E ENCCEJA. AUSÊNCIA
DE DUPLICIDADE DE BENEFÍCIO. FATOS GERADORES DISTINTOS. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu
pedido de remição de pena formulado por reeducando, em razão de sua
aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas
Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024. O agravante já havia obtido
remição de 100 (cem) dias pela aprovação nas mesmas áreas de
conhecimento no Exame Nacional para Certificação de Competências de
Jovens e Adultos (ENCCEJA) 2023. A decisão impugnada fundamentou-se
na impossibilidade de concessão do benefício em duplicidade, sob
pena de bis in idem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se a aprovação no ENEM
PPL 2024, em disciplinas já certificadas pelo ENCCEJA 2023, gera
novo direito à remição de pena pelo estudo ou se a concessão de tal
benefício resultaria em bis in idem.
III. Razões de decidir
3. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê a possibilidade
de remição da pena pelo estudo, estabelecendo critérios objetivos
para a contagem de horas dedicadas ao aprendizado, bem como a
possibilidade de concessão do benefício em caso de conclusão do
ensino fundamental ou médio.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 admite expressamente a remição por
aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha finalizado o ensino
médio, vedando apenas o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art.
126 da LEP em caso de não certificação.
5. Há precedentes da Quinta Turma do STJ, que reiteradamente afirmam
que o ENEM, por sua natureza e complexidade, proporciona remição
autônoma e legítima, mesmo nos casos de remição prévia pelo ENCCEJA.
6. No caso concreto, o reeducando já havia obtido remição pelo
ENCCEJA 2023, contudo, também foi aprovado nas 5 (cinco) áreas de
conhecimento no ENEM PPL 2024, fazendo jus à remição pelo estudo.
IV. RECURSO PROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.