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AgRg nos EAREsp 202403420729 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2742376
Registro
202403420729
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2025-09-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial e do agravo regimental, este último em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergên cia para discutir o mérito da questão ventilada no especial. 2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo relator se restringe aos casos em que o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal - como ocorreu no caso -, conforme dispõe a primeira parte do art. 266-C do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.