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AgInt no REsp 202404322849 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182810
- Registro
- 202404322849
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. ENCARGOS DE NATUREZA PROPTER REM.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Cumprimento de
sentença.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o encargo
condominial, ainda que anterior ao pedido de recuperação judicial,
enquadra-se no conceito de despesa necessária à administração do
ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que não se sujeita à
habilitação, tampouco à suspensão determinada pela Lei de Falências.
Precedentes do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.