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AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 202402201914 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151495
- Registro
- 202402201914
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DECONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
2. A Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de
que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba
honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a
litigar em juízo (REsp 2.072.206/SP, DJe 12/3/2025).
3. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.