← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402760681 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2705764
- Registro
- 202402760681
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. ART. 932, IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA. CONTRARIEDADE.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno
interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo
em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. Segundo a
jurisprudência do STJ, a legislação processual (art. 932 do CPC c/c
Súmula n. 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente
recurso inadmissível ou ainda aplicar a jurisprudência deste
Tribunal. Ademais, "Eventual nulidade da decisão monocrática fica
superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado pela via
de agravo regimental/interno" (AgInt no REsp n. 1.197.594/GO, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 3/3/2017).
3. Conforme o
entendimento desta Corte Superior, "a repetição, pelo recorrente,
nas razões da apelação, do teor da petição inicial, ou no caso das
razões finais, não ofende o princípio da dialeticidade, quando
puderem ser extraídos do recurso fundamentos suficientes, notória
intenção de reforma da sentença" (AgInt no REsp n. 1.896.018/PB,
relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
4/10/2021, DJe de 8/10/2021).
4. Não há falar de contrariedade ao
princípio da dialeticidade recursal, devido à possibilidade de
extrair, mediante uma interpretação lógico- sistemática da apelação
do agravado, seu inconformismo quanto à ausência de culpabilidade da
ora agravante.
5. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de
capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do
relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em
recurso especial - (..) acarreta a preclusão da matéria não
impugnada (..)" (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe
17/11/2021).
III. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.