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AgInt no REsp 202500833609 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2202075
- Registro
- 202500833609
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS C/C COBRANÇA.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INCLUSÃO DO GENITOR
NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DE AMBOS OS GENITORES PELO ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES
ESCOLARES. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação declaratória de prestação de
serviços cumulada com cobrança.
2. Consoante a jurisprudência desta
Corte, os pais, detentores do poder familiar, respondem
solidariamente pelas mensalidades da escola em que matriculado o
filho, sendo reconhecida a legitimidade extraordinária do genitor -
que não firmou o contrato de prestação de serviços educacionais -
para responder à execução dos débitos daí resultantes. Súmula
568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.