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AgInt no REsp 202404654834 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187538
- Registro
- 202404654834
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 370 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. THERASUIT. EFICÁCIA
RECONHECIDA PELO CONSELHO FEDERAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE
RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. REGISTRO NA ANVISA.
NATUREZA EXPERIMENTAL AFASTADA. MÉTODO ADOTADO DURANTE AS SESSÕES DE
FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. PREVISÃO NO ROL DA ANS SEM
DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido
de tutela de urgência c/c compensação por danos morais.
2. A
ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como
violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Devidamente
analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado
corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação
jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 370 do CPC.
Súmula 568/STJ.
4. Seguindo a linha do entendimento da Segunda Seção
quanto à obrigatoriedade do custeio do Pediasuit, com relação à
terapia com uso do Therasuit, não há norma do CFM que a defina como
tratamento clínico experimental; o Coffito reconheceu a sua
eficácia, atribuindo a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a
competência para utilizá-lo nas sessões de fisioterapia e terapia
ocupacional; o Referencial Nacional de Procedimentos
Fisioterapêuticos (RNPF) elenca a cinesioterapia intensiva com
vestes terapêuticas dentre as espécies de atendimento
fisioterapêutico por meio de procedimentos, métodos ou técnicas
manuais e/ou específicos (capítulo XV Anexo da Resolução 561/2022);
não consta da lista de órteses e próteses não implantáveis,
elaborada pela ANS; e possui registro vigente na Anvisa (Registro
ANVISA nº 80431160001), como suporte de posicionamento.
5. Hipótese
em que a terapia pelo método Therasuit, prescrita pelo médico
assistente para o tratamento do beneficiário, deve ser coberta pela
operadora, seja porque é utilizada durante as sessões de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em
número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja
porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser
considerada experimental.
6. Agravo interno não provido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.