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AgInt no AREsp 202402699340 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2703527
- Registro
- 202402699340
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos,
mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da
incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude
fática no dissídio jurisprudencial.
2. O acórdão recorrido entendeu
pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando
que excederam consideravelmente a taxa média de mercado, concluindo
pela limitação da taxa contratada à média apurada pelo Banco
Central.
II. Questão em discussão
3. Consiste em saber se a decisão
que limitou a taxa de juros remuneratórios à média de mercado, sem
análise das especificidades da relação contratual, está em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
4. Outra questão é se a
revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do
contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na
via especial.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem
concluiu pela abusividade da taxa de juros contratada,
fundamentando-se na comparação com a taxa média de mercado apurada
pelo Banco Central, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
6.
A revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do
contrato e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas
na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. O recurso
especial não merece conhecimento pela alínea "c", pois o dissídio
não foi demonstrado, nos termos exigidos pelo art. 255 do RISTJ,
ante a ausência de similitude fática.
IV. Dispositivo e tese
8.
Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A limitação da taxa de
juros remuneratórios à média de mercado é válida quando verificada a
abusividade em comparação com a taxa média apurada pelo Banco
Central. 2. A revisão da taxa de juros contratada que demanda
reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório é
vedada na via especial."
Dispositivos relevantes citados: CPC, art.
1.029, § 1º; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 421; CPC, art.
927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel.
Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp
1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em
12/5/2010; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 26/02/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.