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AgInt no AREsp 202402699340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2703527
Registro
202402699340
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-01
Data de publicação
DJEN DATA:05/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da ausência de similitude fática no dissídio jurisprudencial. 2. O acórdão recorrido entendeu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam consideravelmente a taxa média de mercado, concluindo pela limitação da taxa contratada à média apurada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. Consiste em saber se a decisão que limitou a taxa de juros remuneratórios à média de mercado, sem análise das especificidades da relação contratual, está em conformidade com a jurisprudência do STJ. 4. Outra questão é se a revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório, o que é vedado na via especial. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade da taxa de juros contratada, fundamentando-se na comparação com a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 6. A revisão da taxa de juros contratada demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório, providências vedadas na via especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. O recurso especial não merece conhecimento pela alínea "c", pois o dissídio não foi demonstrado, nos termos exigidos pelo art. 255 do RISTJ, ante a ausência de similitude fática. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado é válida quando verificada a abusividade em comparação com a taxa média apurada pelo Banco Central. 2. A revisão da taxa de juros contratada que demanda reavaliação do contrato e incursão no campo fático-probatório é vedada na via especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; CPC, art. 85, § 11; CC, art. 421; CPC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; STJ, REsp 1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010; STJ, AgInt no AREsp 2.427.734/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/02/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.