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RHC 202501138786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213833
Registro
202501138786
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, o ingresso no imóvel e a consequente busca e apreensão domiciliar empreendida foram evidentemente precedidas de fundadas razões. Isso porque ocorreu em contexto de uma operação que investigava a prática de crimes de estelionato, em que diversos suspeitos estavam sendo monitorados pela polícia, dentre eles um indivíduo que foi localizado no interior de uma residência, e que empreendeu fuga pelos fundos do imóvel juntamente com inúmeras pessoas que participavam da empreitada criminosa, o que consolidou nos agentes policiais a fundada suspeita da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, tornando legítimo o ingresso. 3. No imóvel, foram apreendidos diversos aparelhos eletrônicos, como notebooks, roteadores e telefones celulares. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, incabível na presente via. 5. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.