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RHC 202404458405 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208063
Registro
202404458405
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ENTRADA DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão que negou pedido de trancamento da ação penal. O recorrente sustenta que as provas que embasam a denúncia são ilícitas, pois derivadas de abordagem policial sem fundada suspeita e de entrada em domicílio sem mandado judicial, alegando que não houve consentimento válido para o ingresso dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais para o trancamento da ação penal, diante da alegação de ilicitude das provas obtidas mediante suposta violação de domicílio, sem autorização judicial e sem consentimento válido do morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento da ação penal, em habeas corpus, é medida excepcional e exige demonstração de ilegalidade manifesta, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou ocorrência de causa extintiva da punibilidade. 4. Consta dos autos que o recorrente teria autorizado expressamente o ingresso dos policiais em sua residência, conforme termo de autorização firmado, além de ter confessado a existência de drogas no local, elementos que afastam, de plano, a alegada ilegalidade flagrante. 5. O acórdão impugnado encontra-se devidamente fundamentado e respaldado por elementos mínimos de autoria e materialidade, aptos a justificar a instauração e o prosseguimento da ação penal. 6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se admite o trancamento da ação penal quando há necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.