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AgRg no REsp 202404498275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184689
- Registro
- 202404498275
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECLÍNIO DE
COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, aplicando o enunciado da Súmula 280/STF, ao
entender que a controvérsia foi dirimida com base na interpretação
de norma local, especificamente a Resolução TJMT/OE n. 14/2023.
2. O recorrente sustenta violação dos arts. 43 do Código de Processo
Civil; 3º do Código de Processo Penal; e 8.1 do Pacto de São José
da Costa Rica, alegando que a modificação da competência após o
recebimento da denúncia afronta o princípio do juiz natural e da
perpetuatio jurisdictionis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a Resolução TJMT/OE
n. 14/2023, que alterou a competência territorial para processar e
julgar crimes de organização criminosa nas Comarcas do Polo III,
afronta o princípio do juiz natural e da perpetuatio jurisdictionis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão impugnada foi mantida com base na prerrogativa dos
tribunais de auto-organização para dispor sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos, conforme o art. 96, I, a, da CF.
5. A criação de varas especializadas por resolução administrativa do
tribunal, baixada com base em lei de organização judiciária, não
afronta o princípio do juiz natural, conforme jurisprudência do STF.
6. A revisão do acórdão esbarra na Súmula 280/STF, que impede
recurso extraordinário por ofensa a direito local, aplicável por
analogia.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A criação de varas especializadas por
resolução administrativa não afronta o princípio do juiz natural. 2.
A competência estabelecida por resolução administrativa deve ser
respeitada, não cabendo recurso extraordinário por ofensa a direito
local".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.