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AgRg nos EAREsp 202300721460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2313729
- Registro
- 202300721460
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES EM MAR TERRITORIAL.
AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que não admitiu embargos de divergência, alegando
similitude fática entre julgados sobre competência para julgar
crimes praticados no mar territorial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se há divergência jurisprudencial quanto à competência da Justiça
Federal para julgar infrações cometidas em mar territorial,
considerando a criação de áreas de preservação por decretos
estaduais ou federais.
III. Razões de decidir
3. A competência da Justiça Federal não é
atraída apenas pela localização do crime em mar territorial, sendo
necessário que o dano ambiental gere reflexos em âmbito regional ou
nacional.
4. A criação de áreas de preservação por decreto estadual ou federal
é critério definidor da competência, conforme jurisprudência atual.
5. Não há divergência a ser reconhecida, pois as infrações ocorreram
em locais criados por decretos diferentes, estadual e federal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:
1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais em
mar territorial depende da criação de áreas de preservação por
decreto federal.
2. A simples localização do crime em mar territorial não atrai a
competência da Justiça Federal sem demonstração de reflexos
regionais ou nacionais.
Dispositivos relevantes citados:CR/1988, art. 20, inciso VI.
Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.