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RMS 202502440151 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76688
- Registro
- 202502440151
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. SÚMULA Nº
267/STF. ILEGALIDADE. TERATOLOGIA. ABUSO DE PODER. INEXISTÊNCIA.
1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que a via mandamental se mostra incabível quando o ato
judicial questionado for passível de impugnação por recurso
adequado, visto que o writ não pode ser utilizado como sucedâneo de
recurso próprio. Súmula nº 267/STF.
2. O mandado de segurança
somente pode ser impetrado contra ato judicial quando evidenciado o
caráter abusivo, a ilegalidade ou a teratologia na decisão
combatida, situação que não ocorreu nos autos.
3. Recurso ordinário
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.