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AgRg no REsp 202401371500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137430
- Registro
- 202401371500
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONVERSÃO DE
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos
enunciados de Súmula n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O Tribunal de Justiça manteve a reconversão da pena restritiva de
direitos em privativa de liberdade, com base na incompatibilidade
de cumprimento simultâneo das penas.
3. Embargos infringentes rejeitados pelo Tribunal, que reafirmou a
possibilidade de reconversão das penas restritivas de direitos em
privativa de liberdade, quando incompatível o cumprimento
simultâneo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena
restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando
há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas,
considerando a ordem das condenações.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no
Recurso Especial 1.918.287/MG, estabelece que, sobrevindo condenação
por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena
restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a
reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade,
ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo em regime
aberto (Tema 1106).
6. A incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas justifica
a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de
liberdade, conforme o art. 44, § 5º do Código Penal.
7. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A conversão da pena restritiva de direitos
em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no
cumprimento simultâneo das penas. 2. A análise dos fatos e provas
não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula
7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44,
§§ 4º e 5º; Lei de Execução Penal, art. 181.Jurisprudência relevante
citada: STJ, REsp 1.918.287/MG, Terceira Seção, Tema 1106.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.