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AgRg no REsp 202401371500 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2137430
Registro
202401371500
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-02
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/09/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DAS PENAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos enunciados de Súmula n. 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Tribunal de Justiça manteve a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com base na incompatibilidade de cumprimento simultâneo das penas. 3. Embargos infringentes rejeitados pelo Tribunal, que reafirmou a possibilidade de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, quando incompatível o cumprimento simultâneo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas, considerando a ordem das condenações. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Recurso Especial 1.918.287/MG, estabelece que, sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas devem ser unificadas, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo em regime aberto (Tema 1106). 6. A incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas justifica a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, conforme o art. 44, § 5º do Código Penal. 7. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é possível quando há incompatibilidade no cumprimento simultâneo das penas. 2. A análise dos fatos e provas não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, §§ 4º e 5º; Lei de Execução Penal, art. 181.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.918.287/MG, Terceira Seção, Tema 1106.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.