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AgRg no REsp 202401369660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2137419
- Registro
- 202401369660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/09/2025
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Acordo de não persecução penal. Nulidades processuais. Dosimetria da
pena. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial, no qual se alegou violação ao art.
28-A do CPP, nulidades processuais, e revisão da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial violou o princípio da
colegialidade e se as teses apresentadas pelos agravantes justificam
a reforma da decisão.
3. Há discussão sobre a aplicação do acordo de não persecução penal,
a alegada nulidade por supressão de documentos, cerceamento de
defesa, consunção entre delitos, reconhecimento de crime único, e
revisão da dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida com base na Súmula n. 568 do
STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando há
entendimento pacificado sobre o tema.
5. A alegação de violação ao art. 28-A do CPP foi rejeitada, pois a
soma das penas mínimas não é inferior a quatro anos, inviabilizando
o acordo de não persecução penal.
6. A nulidade por supressão de documentos não foi alegada
oportunamente, resultando em preclusão, e não houve demonstração de
prejuízo real.
7. A tese de crime único foi afastada, pois as condutas foram
praticadas em contextos distintos e com desígnios autônomos.
8. A dosimetria da pena foi considerada adequada, não havendo
flagrante ilegalidade que justificasse sua revisão.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática é legítima quando o
tema está pacificado no STJ. 2. A ausência de requisito objetivo
inviabiliza o acordo de não persecução penal. 3. A nulidade
processual exige demonstração de prejuízo real. 4. A dosimetria da
pena só é passível de revisão em caso de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 564, IV;
CP, art. 61, II, "h".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.