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AgRg no REsp 202401369660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2137419
Registro
202401369660
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-03
Data de publicação
DJEN DATA:08/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Acordo de não persecução penal. Nulidades processuais. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação ao art. 28-A do CPP, nulidades processuais, e revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial violou o princípio da colegialidade e se as teses apresentadas pelos agravantes justificam a reforma da decisão. 3. Há discussão sobre a aplicação do acordo de não persecução penal, a alegada nulidade por supressão de documentos, cerceamento de defesa, consunção entre delitos, reconhecimento de crime único, e revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática foi mantida com base na Súmula n. 568 do STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando há entendimento pacificado sobre o tema. 5. A alegação de violação ao art. 28-A do CPP foi rejeitada, pois a soma das penas mínimas não é inferior a quatro anos, inviabilizando o acordo de não persecução penal. 6. A nulidade por supressão de documentos não foi alegada oportunamente, resultando em preclusão, e não houve demonstração de prejuízo real. 7. A tese de crime único foi afastada, pois as condutas foram praticadas em contextos distintos e com desígnios autônomos. 8. A dosimetria da pena foi considerada adequada, não havendo flagrante ilegalidade que justificasse sua revisão. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática é legítima quando o tema está pacificado no STJ. 2. A ausência de requisito objetivo inviabiliza o acordo de não persecução penal. 3. A nulidade processual exige demonstração de prejuízo real. 4. A dosimetria da pena só é passível de revisão em caso de flagrante ilegalidade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CPP, art. 564, IV; CP, art. 61, II, "h". Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 568.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.