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AgInt no AREsp 202302196922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2401903
- Registro
- 202302196922
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO NA VIA DO APELO NOBRE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E
ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI
VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. ACESSO AOS AUTOS COM
SEGREDO DE JUSTIÇA. ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A via
do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do
direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da
alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. Ao
contrário do sustentado no agravo interno, a menção ao art. 93,
inciso IX, da CF/1988, não foi trazida apenas como reforço
argumentativo, mas houve expressa alegação de violação ao
dispositivo, nas razões do apelo nobre.
2. O Tribunal de origem não
apreciou a tese de que haveria deficiência na fundamentação do
acórdão recorrido e ofensa ao art. 489 do CPC, sem que a parte
recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual
está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas
n. 282 e 356, ambas do STF. Ressalta-se que mesmo nos casos em que a
suposta ofensa à lei federal tenha surgido na prolação do acórdão
recorrido, é indispensável a oposição de embargos de declaração para
que a Corte de origem se manifeste sobre o tema a ser veiculado no
recurso especial, ainda que se cuide matéria de ordem pública.
3. As
razões do recurso especial não desenvolveram tese para demonstrar os
motivos pelos quais teria ocorrido violação aos arts. 7º, 107 da Lei
n. 8.906/1994 e 11 do CPC/2015, o que evidencia a ausência de
delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284
do STF.
4. Não houve a indicação dos dispositivos de lei federal
supostamente violados ou cuja vigência teria sido negada, no que diz
respeito à alegação de falta de interesse de agir e ilegitimidade
ativa, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia,
atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Cabe ressaltar que a
indicação clara e inequívoca do dispositivo de lei federal ou
tratado que se considera violado se mostra indispensável, diante da
natureza vinculada do recurso. Tal natureza afasta, também, alegação
do agravante de que seriam questões processuais básicas, que
dispensariam a indicação dos dispositivos malferidos.
5. Ausente a
impugnação autônomo do acórdão recorrido, incide a Súmula n. 283 do
STF.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.