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AgInt no AREsp 201600696452 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 889410
- Registro
- 201600696452
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ARTS. 4º E 14, § 1º, DA
LEI N. 6.938/81; 461, 475, INCISO I, E 644 DO CPC/1973; E 168 DO CC.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALIDADE DO AJUSTE. FUNDAMENTOS NÃO
IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. ADIMPLEMENTO DAS
OBRIGAÇÕES. IMPRESCINDÍVEL REVOLVIMENTO DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "A falta de intimação do MPF para
apresentação de parecer somente gera nulidade se demonstrado
concretamente o prejuízo, o que não ocorreu no presente caso -
mormente porque a parte autora e ora agravante é o MPE/RJ" (AgInt no
REsp n. 1.657.693/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,
DJe 18/8/2020). No caso, não houve a demonstração de prejuízo
concreto pela ausência de manifestação prévia do Parquet federal.2.
As teses recursais contidas nos arts. 4º e 14, § 1º, da Lei n.
6.938/81; 461, 475, inciso I, e 644 do CPC/1973; e 168 do CC, sequer
implicitamente, foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não
obstante terem sido opostos embargos de declaração para tal fim.
Incidência da Súmula n. 211/STJ ("inadmissível recurso especial
quanto à questão que, a despeito da oposição dos embargos
declaratórios, não foi apreciado pelo Tribunal a quo").3. Quanto à
tese relativa ao Termo de Ajuste de Conduta - TAC, celebrado entre a
Municipalidade e os particulares, as razões do recurso especial
deixaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido,
especialmente o de que "somente poderia a municipalidade exigir o
cumprimento da sentença, nos exatos termos em que transitou em
julgado, se existisse eventual vício no acordo realizado entre o
recorrente e os recorridos - o que sequer foi alegado e, se fosse o
caso, deveria ser objeto de ação própria". Incidência da Súmula n.
283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão
recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso
não abrange todos eles").4. Ademais, a alteração do entendimento
adotado pela Corte local a respeito da forma como se deu o
cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,
demandaria a interpretação das respectivas cláusulas e o reexame do
acervo fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas
n. 5 e 7/STJ.5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.