← Jurioteca

AgInt no AREsp 202103002898 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1987176
Registro
202103002898
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DO AGENTE PÚBLICO. TEORIA DA DUPLA GARANTIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. TEMA N. 940 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do Tema n. 940 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal definiu que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Conforme o art. 181 do CPC/2015, a responsabilidade pessoal do membro do Ministério Público é apenas subjetiva e regressiva. É dizer, o agente responderá, apenas regressivamente, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude. Assim, primeiro deve ser condenado o ente estatal, para, somente então, o agente público vir a ser demandado pelo Estado, e não pelo particular ou terceiro prejudicado. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.