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AgInt nos EDcl no AREsp 202404348146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2798261
- Registro
- 202404348146
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA.
EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JU DICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE
PRINCÍPIO. INVIABILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO A CONCEITO DE LEI
FEDERAL. NÃO APRECIAÇÃO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE DOS DISPOSITIVOS
APONTADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante
destacado na decisão recorrida, não se conhece de recurso especial
fundado na alegação de violação ou afronta a princípio, sob o
entendimento pacífico de que não se enquadra no conceito de lei
federal, razão pela qual não está abarcado na abrangência de
cabimento do apelo nobre. Desse modo, é descabido o exame da alegada
ofensa ao princípio da cooperação jurisdicional.
2. Ao salientar,
apenas nas razões deste agravo interno, que o princípio da
cooperação jurisdicional está esculpido nos arts. 6º e 69 do CPC,
pretende a parte agravante corrigir a fundamentação deficiente do
recurso especial, desiderato que é inexequível, dada a preclusão
consumativa.
3. O Tribunal de origem não apreciou a questão sob o
enfoque dos dispositivos infraconstitucionais apontados como
violados, sendo certo que a parte recorrente não opôs embargos de
declaração na origem, motivo pelo qual está ausente o necessário
prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4.
Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.