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AgInt no AREsp 202500860238 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2880888
- Registro
- 202500860238
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRPF. ISENÇÃO. ARTS. 168 DO CTN E 487, INCISO II, DO
CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MATÉRIA DE
ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação do acórdão
recorrido acerca dos dispositivos legais tidos por violados impede o
conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e
356 do STF, aplicadas por analogia.
2. A matéria de ordem pública
não afasta a exigência de prévio pronunciamento do Tribunal de
origem, sendo indispensável, para tanto, o necessário
prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.