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AgInt no AREsp 202500860238 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880888
Registro
202500860238
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPF. ISENÇÃO. ARTS. 168 DO CTN E 487, INCISO II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVOCAÇÃO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação do acórdão recorrido acerca dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia. 2. A matéria de ordem pública não afasta a exigência de prévio pronunciamento do Tribunal de origem, sendo indispensável, para tanto, o necessário prequestionamento. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.