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AgRg no REsp 202303436846 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2098754
- Registro
- 202303436846
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE CONDENAÇÃO E
REVISÃO DA PENA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em
exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em
parte do recurso especial e, na parte conhecida, negou-lhe
provimento , pelos óbices previstos nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e
283 do STF, no qual se pleiteava a condenação do recorrido pela
prática do crime de integrar organização criminosa e a revisão da
dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em
discussão consiste em saber se o agravante apresentou argumentos
suficientes para afastar a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e
283 do STF.
III. Razões de decidir
3. A parte agravante não
apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas de
inconformismo.
4. A Súmula 7/STJ foi aplicada corretamente, pois a
parte agravante não demonstrou de que maneira a análise das teses
recursais não dependeria do reexame de provas, não bastando a mera
alegação genérica de que busca apenas a revaloração jurídica do
conjunto fático-probatório.
5. A parte agravante não apresentou
precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de alterar o
julgado, tampouco demonstrou distinguishing, conforme exigido para a
superação da Súmula 83/STJ.
6. A superação da Súmula 283/STF exige
da parte que proceda ao cotejo analítico entre os fundamentos do
acórdão recorrido e as razões do recurso especial, de modo a
comprovar que os pontos esteares do julgado guerreado foram
integralmente atacados.
7. Aplica-se ao caso o entendimento da
Súmula n. 182/STJ, que considera inviável o agravo que não ataca
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
e tese
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada obsta o conhecimento do agravo regimental.
2. A aplicação
das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF impede o conhecimento do
recurso especial quando não há impugnação adequada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.