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AgInt no AREsp 202501176538 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900823
- Registro
- 202501176538
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CARACTERIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA APTA A
INFIRMAR PRAZO DE CARÊNCIA ESTABELECIDO EM CLÁUSULA CONTRATUAL
FIRMADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 7/STJ E 282 E 356/STF.
APLICAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se houve emergência no
parto antecipado da recorrida apta a afastar o prazo de carência
contido na contratação do plano de saúde firmada entre as partes.
2.
A jurisprudência do STJ caminha no sentido de que, embora não haja
abusividade no estabelecimento de cláusula contratual que prevê
prazo de carência para utilização dos serviços prestados pelo plano
de saúde, esta não pode obstar a cobertura do segurado em casos de
emergência ou urgência, mesmo durante o período de carência.
3. No
que tange à verificação de situação de emergência, o acórdão
recorrido observou que a recorrida "estava em período gestacional
com quadro de trombofilia e teve cesariana de urgência negada,
administrativamente, pelo réu, conforme documentos de fls. 09- 11 e
laudo médico de fls. 31" (fl. 524).
4. A pretensão de rever a
conclusão emitida pelo Tribunal a quo esbarra na Súmula n. 7/STJ.
5.
O argumento da agravante de que a recorrida já tinha conhecimento da
sua condição de saúde, bem como da possibilidade de parto prematuro,
não foi objeto de análise na origem, e, embora opostos embargos de
declaração, este ponto não foi abordado nas razões dos aclaratórios,
o que atrai a incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
Agravo
interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.