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AgInt no AREsp 202402622722 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2703659
Registro
202402622722
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. CONDOMÍNIO. JUROS DE MORA CONVENCIONADO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO. PREENCHIMENTO INDIVIDUAL DOS REQUISITOS. NECESSIDADE. EXIGÊNCIAS LEGAIS NÃO IMPLEMENTADAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No âmbito do agravo interno, a ausência de impugnação específica de capítulo autônomo impõe o reconhecimento da preclusão da matéria não impugnada (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021). Precluso, portanto, o fundamento da decisão agravada de que não ocorrera afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. Sem censura o entendimento da origem quanto à necessidade de cada litisconsorte ativo da recuperação preencher os requisitos legalmente previstos para deferimento do pedido de soerguimento, sob pena de sua exclusão do processo, pois se coaduna com o entendimento jurisprudencial do STJ. 3. "A expressão consolidação processual se refere apenas à possibilidade de apresentar o pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo". "Cada um dos litisconsortes deve preencher os requisitos para o pedido de recuperação judicial individualmente e seus ativos e passivos serão tratados em separado" (REsp n. 2.068.263/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 23/8/2023). 4. Concluindo as instâncias ordinárias pela ausência de atividade empresária por parte de uma das requerentes por mais de dois anos, a teor de previsão contida no caput do art. 48 da LREF, a revisão do entendimento demandaria reexame do acervo fático dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.