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AgInt no AREsp 202201052850 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2105667
Registro
202201052850
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO APRESENTADO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC). REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 280/STF . As instâncias ordinárias, à luz do acervo fático dos autos, concluíram que o contrato apresentado pela agravante não se revestiu das formalidades legais para se enquadrar como Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), motivo pelo qual não poderia ser qualificado como extraconcursal e obter o pagamento priorizado dado à espécie. Entendimento contrário demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos e interpretação de normativos infralegais, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.