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AgInt no AREsp 202201052850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2105667
- Registro
- 202201052850
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO APRESENTADO.
NÃO ENQUADRAMENTO COMO ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC). REVISÃO.
SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 280/STF .
As instâncias ordinárias, à luz
do acervo fático dos autos, concluíram que o contrato apresentado
pela agravante não se revestiu das formalidades legais para se
enquadrar como Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), motivo pelo
qual não poderia ser qualificado como extraconcursal e obter o
pagamento priorizado dado à espécie. Entendimento contrário
demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos e
interpretação de normativos infralegais, o que esbarra no óbice das
Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 280/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.