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AgInt no AgInt no AREsp 202401352326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2612074
- Registro
- 202401352326
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FIXAÇÃO DE
HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Muito embora a jurisprudência do STJ reconheça o
cabimento de honorários advocatícios no procedimento de
desconsideração de personalidade jurídica, tem-se que o presente
pedido não merece acolhimento.
2. Conclui-se isso porque tal
expediente deve ser dirigido inicialmente às instâncias ordinárias,
haja vista a inexistência de prequestionamento e sob pena de
supressão de instância.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.