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AgInt no AgInt no AREsp 202401352326 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2612074
Registro
202401352326
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-08
Data de publicação
DJEN DATA:12/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Muito embora a jurisprudência do STJ reconheça o cabimento de honorários advocatícios no procedimento de desconsideração de personalidade jurídica, tem-se que o presente pedido não merece acolhimento. 2. Conclui-se isso porque tal expediente deve ser dirigido inicialmente às instâncias ordinárias, haja vista a inexistência de prequestionamento e sob pena de supressão de instância. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.