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AgInt no AREsp 202402961164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716950
- Registro
- 202402961164
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECIA DO AGRAVO POR
INTEMPESTIVIDADE. ART. 220, CAPUT, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022,
AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. TRANSFERÊNCIA DE
GRUPO SEGURADO. APÓLICE MESTRE EM VIGOR. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DO
CAPITAL SEGURADO. DIMINUIÇÃO DE DIREITOS. ANUÊNCIA DOS SEGURADOS.
QUÓRUM QUALIFICADO. NECESSIDADE. PRECEDENTE ESPECÍFICO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO APELO NOBRE.
1. Comprovada a tempestividade do agravo
em recurso especial, deve ser reconsiderada a decisão agravada.
2.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta
que o Tribunal mineiro decidiu a matéria de forma fundamentada. O
julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
3. A jurisprudência do STJ estabelece que o
quórum qualificado de 3/4 do grupo segurado é necessário apenas
quando as modificações na apólice impõem novos ônus ou reduzem
direitos dos segurados (REsp n. 1.766.156/BA, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018,
DJe de 6/12/2018).
4. A transferência do grupo segurado de uma
apólice para outra, com redução de direitos, exige a anuência
expressa de 3/4 dos segurados, conforme o art. 801, § 2º, do
CC/02.
5. Decisão da presidência reconsiderada. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.